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Porque existe o Direito a Férias? O Código de Trabalho (CT) responde a esta pergunta no Art. 237º nº4: "proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.".

De acordo com o Artigo 89º do Código de Trabalho (CT) considera-se trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem um curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento numa instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual...

O Manual de Acolhimento (MA) é uma ferramenta cada vez mais indispensável na Gestão dos Recursos Humanos, sendo um elemento facilitador do processo de Acolhimento e Integração/Socialização de novos colaboradores nas Organizações. Procura criar as melhores condições de acolhimento e inserção aos colaboradores que pela primeira vez entram em...

O RGPD já chegou! A sua empresa já implementou comportamentos e regras que garantem o cumprimento do RGPD? Veja abaixo as 5 noções que são imprescindíveis ter conhecimento, para todas as micro e pequenas empresas de Portugal.

© 2019 Sofia Loureiro, Gestora de Recursos Humanos, 1700 Lisboa
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