Sabe quais os deveres dos trabalhadores?

03-05-2019

O Código do Trabalho (CT) tem uma secção dedicada exclusivamente aos deveres do trabalhador. No artigo 128º do CT estão definidos os deveres do trabalhador, que incluem:

  • Respeitar e tratar o empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as pessoas que se relacionem com a empresa, com urbanidade e probidade;

  • Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;

  • Realizar o trabalho com zelo e diligência;

  • Participar de modo diligente em ações de formação profissional que lhe sejam proporcionadas pelo empregador;

  • Cumprir as ordens e instruções do empregador respeitantes a execução ou disciplina do trabalho, bem como a segurança e saúde no trabalho, que não sejam contrárias aos seus direitos ou garantias;

  • Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios;

  • Velar pela conservação e boa utilização de bens relacionados com o trabalho que lhe forem confiados pelo empregador;

  • Promover ou executar os atos tendentes à melhoria da produtividade da empresa;

  • Cooperar para a melhoria da segurança e saúde no trabalho, nomeadamente por intermédio dos representantes dos trabalhadores eleitos para esse fim;

  • Cumprir as prescrições sobre segurança e saúde no trabalho que decorram de lei ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;

  • O dever de obediência respeitando tanto a ordens ou instruções do empregador como do superior hierárquico do trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhe forem atribuídos.

© 2019 Sofia Loureiro, Gestora de Recursos Humanos, 1700 Lisboa
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